Plano de Manejo
Em julho de 2000, a lei 9.985 instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC, o qual estabeleceu critérios e normas para a criação, implantação e gestão das unidades de conservação.
As RPPNs (Reservas Particulares do Patrimônio Natural), as únicas unidades de conservação geridas pela iniciativa privada, representam o engajamento da sociedade, de forma voluntária, na implementação do SNUC e, por conseguinte, na conservação da biodiversidade brasileira. Em regiões onde restam poucas amostras da vegetação original, as RPPNs podem ser os últimos fragmentos originais ainda bem conservados existentes.
Uma das normas estabelecidas pelo SNUC é a elaboração de um plano de manejo, que definirá o que se pretende fazer na unidade de conservação, de maneira responsável, técnica e legalmente aceitável, numa sequência lógica das etapas e passos para o processo de sua implantação e gestão. Também auxiliará na destinação e obtenção de recursos para a implementação das medidas e intervenções propostas.
Com o apoio do Programa de Incentivo às RPPNs da Mata Atlântica, coordenado pelas ONGs Conservação Internacional Brasil e Fundação SOS Mata Atlântica, iniciou-se em setembro de 2012 a elaboração do Plano de Manejo da RPPN, considerando todo o potencial da área e seu entorno. Este Plano fornecerá as diretrizes para seu manejo de acordo com a legislação em vigor. Proporcionando as ferramentas necessárias para uma gestão eficaz, trará benefícios ao ecossistema, conservando-o, protegendo-o e recuperando-o, e à população, possibilitando os trabalhos de educação ambiental e de pesquisa.